quarta-feira, 1 de abril de 2009

manifesto freak

ou A grande Incongruência de sentimentos

Vim por meio deste protestar contra a burocracia vigente nos termos de comunicação e exposição de sensações e sentimentos entre seres previamente designados como humanos, com telencéfalo altamente desenvolvido e polegar opositor.

Nos termos atuais, fica acordado que sentir é uma questão que deve ser protocolada, o sujeito que vir a desenvolver qualquer tipo de interesse ou sentimento por outro, deve portar-se de acordo com as normas aprovadas previamente pela ABSASVAA (Associação de Bem Sucedidos em Amassos que Sim, Viraram Algo Além).

De acordo com os termos apresentados no “Novo Manual de Como Ser Antigo”, o individuo que demonstra o que sente é enquadrado na titulação de “freak”, podendo perder benefícios físicos para com o parceiro.

De acordo com o manual, se o indivíduo conversa não beija, se beija não pega, se pega não apalpa, se apalpa não geme, se geme não é de verdade, e se mesmo quebrando todos esses protocolos o mesmo sobreviver até o café da manhã, deve prosseguir de acordo com os anexos.

ANEXO 1: Pegue o telefone mas não ligue pelo prazo de 2 (dois) dias posteriores à contar da data iniciada pela manhã do café. O indivíduo deve portar-se como se vivesse na idade da pedra e ignorar o fato de que existem mil portabilidades proporcionando comunicação instantânea em segundos.

Pesquisas recentes confirmam que esse prazo é tempo exato para que o outro não se sinta importante, assim como tempo necessário para que o próprio indivíduo repense a possibilidade de algum interesse real em efetuar novo contato.

ANEXO 2: Se o indíviduo por alguma razão prometeu ligar no dia seguinte, fica subentendido que deverá o realizar, afinal se isso não ocorrer, será quebra de contrato verbal, o que pode resultar em multas de 4 (quatro) dias à 1 (uma) semana sem conseguir contato, em casos extremos talvez nunca mais o realize.

ANEXO 3: Se o indíviduo prometeu e ligou, fica pressuposto que não deve marcar nada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias, assim como durante o período desenvolver assuntos de manutenção como “o que você está fazendo”, etc.

OBS: Não existe nenhuma lei que condene o indivíduo que inicia diversos processos semelhantes ao mesmo tempo, ou seja, se o mesmo tem vontade de conversar, deve investir em diversos números telefônicos, assim evitando a solidão contemporânea pelo prazo de 2 (dois) à 3 (três) dias no mínimo.

Que discrepânciaaaaaa!!!

Att,

freak.